
Depois do diagnóstico, muitas pacientes não sabem que a lei garante prazos, coberturas e benefícios. Respondemos aqui as cinco perguntas que mais aparecem no consultório. A lista completa, com o link para cada lei, está na página Direitos da paciente com câncer de mama.
1. Em quanto tempo o SUS precisa começar meu tratamento?
Em até 60 dias depois do diagnóstico confirmado em laudo patológico, ou antes, se o caso exigir. Quando a principal suspeita é câncer, os exames para confirmar o diagnóstico devem ser feitos em até 30 dias, a partir de pedido justificado do médico.
2. Tenho direito à reconstrução da mama?
Sim, pelo SUS e pelo plano de saúde. Quando há condições técnicas, a reconstrução é feita na mesma cirurgia da retirada do tumor. O ajuste da outra mama e a reconstrução da aréola e do mamilo fazem parte desse direito.
3. Posso sacar o FGTS?
Sim. O trabalhador pode sacar o FGTS quando ele próprio ou um dependente tem câncer. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa, com atestado médico que informe o diagnóstico e o CID.
4. Preciso ter contribuído um tempo mínimo para receber benefício do INSS?
Não. Quem tem câncer não precisa cumprir carência para o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente. É preciso estar contribuindo com o INSS (ou dentro do período de graça) e ter a incapacidade confirmada na perícia.
5. Fico isenta do Imposto de Renda?
A isenção vale para aposentadorias, pensões e reformas, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. O salário de quem continua trabalhando não é isento. O pedido é feito à fonte pagadora, com laudo de serviço médico oficial.
Onde buscar ajuda
O serviço social do hospital, a Defensoria Pública do Estado do Piauí e o Instituto Oncoguia orientam sobre esses direitos. As regras podem mudar: confirme sempre as condições no órgão responsável antes de fazer o pedido.
Este texto é informativo e foi revisado em outubro de 2026.